Contrato de aluguel com assinatura eletrônica é válido?
Mariana
6 min de leitura

Sim, o contrato de aluguel com assinatura eletrônica é válido no Brasil. Afinal, a Lei do Inquilinato não exige forma especial para o contrato, e o Código Civil aceita qualquer forma que a lei não proíba. Além disso, a MP 2.200-2/2001 equipara o documento eletrônico ao documento em papel. No entanto, se você quiser registrar o contrato no cartório de imóveis, o ideal é usar certificado digital ICP-Brasil.
O que diz a lei sobre o contrato de aluguel com assinatura eletrônica?
Primeiro, a Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) não exige papel, cartório nem reconhecimento de firma para o contrato valer. Por isso, vale a regra geral do Código Civil, art. 107: a declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir.
Além disso, a MP 2.200-2/2001, art. 10, considera os documentos eletrônicos públicos ou particulares para todos os fins legais. Assim, o contrato de locação assinado pela internet tem a mesma validade do contrato assinado à caneta.
Por fim, a Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada. Para entender cada nível, então, leia assinatura eletrônica tem validade jurídica.
Quem precisa assinar o contrato de aluguel?
Em geral, assinam o contrato todas as partes que assumem obrigações. Por exemplo:
- Primeiro, o locador, que é o dono do imóvel ou quem tem poder para alugá-lo.
- Em seguida, o locatário, ou seja, quem vai morar ou usar o imóvel.
- Além disso, o fiador, quando o contrato usa a fiança como garantia.
- Também os cônjuges, quando a lei exige a concordância deles, como em contratos com prazo igual ou superior a 10 anos (Lei 8.245/1991, art. 3º).
- Por fim, a imobiliária ou o corretor, quando atuam como intermediários ou representantes do locador.
Na assinatura eletrônica, então, cada pessoa recebe o link e assina de onde estiver. Dessa forma, ninguém precisa se deslocar até a imobiliária ou ao cartório.
Precisa reconhecer firma no contrato de aluguel?
Não, porque a lei não exige reconhecimento de firma no contrato de locação. Porém, algumas imobiliárias pedem a firma reconhecida no papel como forma extra de prova.
Na assinatura eletrônica, por outro lado, a plataforma substitui essa prova. Afinal, ela registra quem assinou, quando, de qual IP e com qual método de autenticação. Além disso, um carimbo de tempo sela o documento final.
Contrato de aluguel digital precisa de testemunhas?
Para o contrato valer, não. No entanto, as testemunhas importam para cobrar o aluguel atrasado por execução direta, sem passar por um processo longo.
Nesse caso, o Código de Processo Civil, art. 784, § 4º, ajuda. Incluído pela Lei 14.620/2023, ele dispensa as testemunhas em títulos eletrônicos quando um provedor de assinatura confere a integridade do documento. Ainda assim, em casos específicos, consulte um advogado.
Quando o contrato de aluguel exige certificado digital?
Para o contrato valer entre as partes, a assinatura eletrônica com código já basta. Porém, a situação muda quando você quer registrar o contrato na matrícula do imóvel.
Por exemplo, o registro da cláusula de vigência protege o inquilino se o imóvel for vendido (Lei 8.245/1991, art. 8º). Para esse registro, o cartório segue a Lei 6.015/1973 e as normas do CNJ, que aceitam assinatura avançada ou qualificada conforme a regulamentação. Além disso, a Lei 14.063/2020, art. 5º, § 2º, IV, exige assinatura qualificada no registro de bens imóveis. Por isso, o caminho mais seguro para o registro é o certificado digital ICP-Brasil.
| Situação | Assinatura recomendada |
|---|---|
| Contrato residencial ou comercial padrão | Eletrônica com código por e-mail ou WhatsApp |
| Contrato com fiador ou garantia | Eletrônica com selfie ou biometria facial |
| Vistoria, aditivo ou renovação | Eletrônica com código |
| Registro na matrícula do imóvel | Qualificada, com certificado ICP-Brasil |
Como fazer contrato de aluguel com assinatura eletrônica?
O processo segue, em geral, cinco passos:
- Primeiro, redija o contrato com os dados das partes, o valor, o prazo e a garantia.
- Em seguida, salve a versão final em PDF ou Word.
- Depois, faça upload em uma plataforma de assinatura e cadastre locador, locatário e fiador.
- Então, defina a ordem de assinatura e o método de autenticação de cada pessoa.
- Por fim, envie o link e acompanhe as assinaturas até a conclusão.
Além disso, vale anexar ao mesmo envio o laudo de vistoria e o termo de entrega das chaves. Para o passo a passo técnico, veja como assinar PDF online com validade jurídica.
Como assinar contrato de aluguel com a SP Signer?
A SP Signer, plataforma de assinatura eletrônica com validade jurídica pela Lei 14.063/2020, atende locadores, inquilinos, corretores e imobiliárias. Assim, o contrato fica pronto em três passos:
- Carregue o documento: primeiro, faça upload do contrato, posicione os campos e defina locador, locatário e fiador.
- Envie para assinar: em seguida, a SP Signer envia o link por e-mail ou WhatsApp, e cada pessoa assina no navegador, sem criar conta.
- Concluído com validade: por fim, a plataforma sela o contrato com carimbo de tempo e o entrega a todos.
Além disso, a SP Signer oferece recursos úteis para contratos de locação:
- Primeiro, assinatura por e-mail, WhatsApp e certificado digital ICP-Brasil (A1, A3 e nuvem).
- Também ordem de assinatura, data limite e lembretes automáticos para o fiador não atrasar.
- Da mesma forma, validação por CPF, selfie ao vivo e biometria facial como pacote adicional.
- Além disso, trilha de auditoria com IP, data, hora e geolocalização.
- Por fim, logo e cores da imobiliária em todos os envios e usuários ilimitados para a equipe.
Para o registro no cartório, as assinaturas com certificado digital já vêm incluídas nos planos. Porém, se alguma parte não tiver certificado, a SP Certificado Digital, empresa do mesmo grupo da SP Signer, emite certificados digitais ICP-Brasil, como o e-CPF A3 Nuvem.
Os planos partem de R$ 29/mês, com usuários ilimitados e sem fidelidade (valores de outubro de 2026):
| Plano | Preço mensal | Documentos por mês | Assinaturas com certificado digital |
|---|---|---|---|
| Pessoal | R$ 29/mês | 20 | 20 |
| Essencial | R$ 49/mês | 60 | 60 |
| Empresarial | R$ 129/mês | 150 | 150 |
Para imobiliárias, por exemplo, o Essencial tem o menor custo por documento, como mostra a matéria quanto custa assinatura eletrônica em 2026. Além disso, os detalhes estão na página de planos da SP Signer.
Perguntas frequentes sobre contrato de aluguel com assinatura eletrônica
Contrato de aluguel assinado pelo celular é válido?
Sim, porque a Lei do Inquilinato não exige forma especial. Na SP Signer, além disso, o signatário assina pelo navegador do celular com código por e-mail, WhatsApp ou certificado em nuvem.
O fiador pode assinar o contrato de aluguel eletronicamente?
Pode. Nesse caso, o fiador recebe o próprio link e assina como as demais partes. Para mais segurança, então, vale pedir selfie ou biometria facial.
Imobiliária pode usar assinatura eletrônica em contratos de locação?
Pode, e é cada vez mais comum. Assim, a imobiliária fecha contratos sem deslocamento e guarda todos os documentos no painel.
Como comprovar que o inquilino assinou o contrato?
Primeiro, pela trilha de auditoria da plataforma. Além disso, qualquer pessoa confere quem assinou, quando e com qual método no validador público da SP Signer.
Onde fazer contrato de aluguel com assinatura eletrônica?
Na SP Signer, você envia o contrato para locador, inquilino e fiador assinarem por e-mail ou WhatsApp, com planos a partir de R$ 29/mês. Por isso, comece agora com 7 dias grátis, sem cartão de crédito: crie sua conta na SP Signer.


