Assinatura eletrônica tem validade jurídica? Os 3 níveis da Lei 14.063
Mariana
6 min de leitura

Sim, a assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil. A lei reconhece documentos eletrônicos como públicos ou particulares para todos os fins legais, segundo a MP 2.200-2/2001, art. 10. Além disso, a Lei 14.063/2020 organiza as assinaturas em três níveis: simples, avançada e qualificada. A diferença entre eles está na força da prova, e não na validade em si.
Neste guia, você entende o que sustenta essa validade, quando cada nível basta e como deixar a assinatura difícil de contestar.
Por que a assinatura eletrônica tem validade jurídica?
Quatro normas formam a base legal da assinatura eletrônica no país:
- Primeiro, o Código Civil, art. 107, que dispensa forma especial para a declaração de vontade, salvo quando a lei exigir.
- Em seguida, a MP 2.200-2/2001, art. 10, que equipara documentos eletrônicos aos documentos em papel.
- Além disso, a Lei 14.063/2020, art. 4º, que classifica as assinaturas por nível de confiança.
- Por fim, o Código de Processo Civil, art. 784, § 4º, incluído pela Lei 14.620/2023.
Na prática, isso significa que um contrato assinado pela internet vale tanto quanto um contrato em papel. O que muda é como você comprova quem assinou, caso alguém conteste.
Quais são os 3 níveis da Lei 14.063/2020?
O art. 4º da Lei 14.063/2020 define três tipos de assinatura eletrônica. Segundo o § 1º, eles indicam o nível de confiança sobre a identidade e a vontade de quem assina.
| Nível | O que a lei exige | Força da prova |
|---|---|---|
| Simples | Permite identificar o signatário e associar dados ao documento | Válida, mas depende de registros que comprovem a autoria |
| Avançada | Vínculo único com o signatário, controle exclusivo e detecção de qualquer alteração posterior | Maior, desde que as partes aceitem o meio usado |
| Qualificada | Certificado digital ICP-Brasil, conforme o art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 | Máxima, com presunção de veracidade |
Para ver a diferença conceitual entre os termos, leia assinatura eletrônica e assinatura digital: qual a diferença.
A Lei 14.063/2020 vale para contratos entre empresas?
Em parte. O art. 2º da Lei 14.063/2020 aplica suas regras às interações com órgãos públicos. O próprio parágrafo único exclui a interação entre pessoas físicas ou entre empresas privadas.
Nesse caso, quem rege a validade é a MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º. Ela admite qualquer meio de comprovação de autoria e integridade, desde que as partes o aceitem como válido. Mesmo assim, o mercado e os tribunais usam os três níveis da Lei 14.063 como referência de segurança.
Ou seja, um contrato de prestação de serviço assinado com código por e-mail é válido. Basta que as partes aceitem o método e que exista registro confiável da assinatura.
Contrato com assinatura eletrônica precisa de testemunhas?
Para servir como título executivo, não precisa. Desde a Lei 14.620/2023, o art. 784, § 4º, do CPC admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei. Além disso, o dispositivo dispensa as testemunhas quando um provedor de assinatura confere a integridade do documento.
Na prática, isso facilita a cobrança judicial de contratos digitais em caso de inadimplência. Ainda assim, o título precisa representar uma obrigação certa, líquida e exigível. Em casos específicos, consulte um advogado.
Quando a lei exige assinatura qualificada?
A Lei 14.063/2020 exige certificado digital ICP-Brasil em situações específicas, por exemplo:
- Primeiro, atos de transferência e registro de imóveis (art. 5º, § 2º, IV), com as ressalvas da lei.
- Também a emissão de notas fiscais eletrônicas, exceto por pessoas físicas e MEIs (art. 5º, § 2º, III).
- Além disso, receitas de medicamentos de controle especial e atestados médicos eletrônicos (art. 13).
- Por fim, outras hipóteses previstas em lei (art. 5º, § 2º, VI).
Por outro lado, a assinatura avançada pode ser usada no registro de atos nas juntas comerciais (art. 5º, § 1º, II, c). Para entender o certificado ICP-Brasil a fundo, veja o guia de assinatura digital ICP-Brasil para empresas.
Como garantir a validade jurídica da assinatura eletrônica?
A validade existe desde o início. Porém, a força da prova depende do que você consegue mostrar depois. Por isso, siga este checklist:
- Primeiro, identifique o signatário com CPF e um fator de autenticação, como código por e-mail ou WhatsApp.
- Em seguida, guarde a trilha de auditoria, com IP, data, hora e geolocalização de cada etapa.
- Além disso, aplique carimbo de tempo ao documento final.
- Também garanta que qualquer alteração posterior fique visível.
- Por fim, use certificado ICP-Brasil quando a lei exigir ou quando o risco de contestação for alto.
Como assinar com validade jurídica na SP Signer?
A SP Signer, plataforma de assinatura eletrônica com validade jurídica pela Lei 14.063/2020, reúne todos esses cuidados em um só fluxo. O processo tem três passos:
- Carregue o documento: primeiro, faça upload do PDF ou Word e defina os signatários.
- Envie para assinar: em seguida, a SP Signer envia o link por e-mail ou WhatsApp, e o signatário assina no navegador, sem criar conta.
- Concluído com validade: por fim, a plataforma sela o documento com carimbo de tempo e o entrega a todos.
Entre os diferenciais ligados à validade jurídica, estão:
- Assinatura por e-mail, WhatsApp e certificado digital ICP-Brasil (A1, A3 e nuvem).
- Além disso, assinaturas com certificado digital incluídas em todos os planos.
- Também validação por CPF, selfie ao vivo e biometria facial como pacote adicional.
- Da mesma forma, trilha de auditoria com IP, data, hora e geolocalização.
- Por fim, o validador público da SP Signer, que mostra quem assinou, quando e com qual método.
Para assinar com certificado A1 ou A3 instalado, o signatário precisa de um computador. Se ainda não tem certificado, a SP Certificado Digital, empresa do mesmo grupo da SP Signer, emite certificados digitais ICP-Brasil, como o e-CPF A3 Nuvem.
Os planos partem de R$ 29/mês, com usuários ilimitados e sem fidelidade (valores de outubro de 2026):
| Plano | Preço mensal | Documentos por mês | Assinaturas com certificado digital |
|---|---|---|---|
| Pessoal | R$ 29/mês | 20 | 20 |
| Essencial | R$ 49/mês | 60 | 60 |
| Empresarial | R$ 129/mês | 150 | 150 |
Veja os detalhes na página de planos da SP Signer.
Perguntas frequentes sobre assinatura eletrônica e validade jurídica
Assinatura eletrônica tem validade jurídica sem certificado digital?
Sim. A MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º, aceita outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que as partes os admitam. O certificado ICP-Brasil só se torna obrigatório quando a lei exige.
Assinatura eletrônica vale na Justiça?
Vale. Além disso, desde a Lei 14.620/2023, o CPC aceita contratos eletrônicos como título executivo sem testemunhas, quando um provedor de assinatura confere a integridade.
Qual o nível mais seguro de assinatura eletrônica?
A assinatura qualificada, com certificado digital ICP-Brasil. Segundo a Lei 14.063/2020, art. 4º, § 1º, ela tem o nível mais elevado de confiabilidade.
Assinatura pelo WhatsApp tem validade jurídica?
Tem, desde que a plataforma identifique o signatário e registre a assinatura com segurança. Na SP Signer, o código pelo WhatsApp vem acompanhado de trilha de auditoria e carimbo de tempo.
Onde assinar documentos com validade jurídica?
Na SP Signer, você assina por e-mail, WhatsApp ou certificado digital ICP-Brasil, com planos a partir de R$ 29/mês. Teste por 7 dias grátis, sem cartão de crédito: crie sua conta na SP Signer.


