Assinatura eletrônica e assinatura digital: qual a diferença?
Mariana
7 min de leitura

A diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital está no método de identificação de quem assina. Assinatura eletrônica é o gênero: inclui qualquer forma de assinar em meio digital, como um código enviado por e-mail ou WhatsApp. Já a assinatura digital é um tipo específico, que usa certificado digital e criptografia. No Brasil, quando o certificado é ICP-Brasil, a lei a chama de assinatura eletrônica qualificada.
Na prática, as duas têm validade jurídica. Por isso, a escolha depende do documento e do nível de segurança que ele exige.
O que é assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica reúne dados em formato digital que ligam uma pessoa a um documento. Ou seja, ela registra quem assinou, quando e de que forma. A Lei 14.063/2020, no art. 3º, define a assinatura eletrônica como dados eletrônicos que o signatário usa para assinar.
Os métodos mais comuns são:
- Primeiro, o código de confirmação enviado por e-mail ou WhatsApp.
- Além disso, o login e senha em uma plataforma de assinatura.
- Também a validação por CPF, selfie ao vivo ou biometria facial.
- Por fim, o certificado digital, que é a forma mais robusta.
Assim, quem assina não precisa de nenhum equipamento especial na maioria dos casos. Basta um celular ou computador com internet.
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica que usa um certificado digital. Esse certificado funciona como uma identidade eletrônica. Ele associa a assinatura a uma pessoa física (e-CPF) ou jurídica (e-CNPJ) por meio de criptografia de chaves.
No Brasil, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) organiza a emissão desses certificados. A MP 2.200-2/2001 criou essa estrutura para garantir autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos eletrônicos. Nesse caso, o certificado pode ser do tipo A1 (arquivo no computador), A3 (token ou cartão) ou A3 em nuvem.
Para entender o papel da ICP-Brasil nas empresas, veja o nosso guia de assinatura digital ICP-Brasil para empresas.
Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital na lei?
A Lei 14.063/2020, no art. 4º, divide as assinaturas eletrônicas em três níveis de confiança. A assinatura digital com certificado ICP-Brasil corresponde ao nível mais alto.
| Tipo (Lei 14.063/2020) | Como identifica quem assina | Exemplo de uso |
|---|---|---|
| Simples | Dados que identificam o signatário, como e-mail ou código | Termos de aceite, documentos internos de baixo risco |
| Avançada | Vínculo único com o signatário, controle exclusivo e detecção de alterações, sem certificado ICP-Brasil | Contratos comerciais, atos em juntas comerciais |
| Qualificada (assinatura digital ICP-Brasil) | Certificado digital ICP-Brasil, conforme o art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 | Registro de imóveis, notas fiscais eletrônicas, atestados médicos eletrônicos |
Segundo o § 1º do art. 4º, a qualificada é a que possui o nível mais elevado de confiabilidade. No entanto, isso não torna as outras inválidas. Elas apenas oferecem graus diferentes de comprovação.
A assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica da digital?
Sim, as duas têm validade jurídica, mas com força de prova diferente. A MP 2.200-2/2001, art. 10, § 1º, garante presunção de veracidade aos documentos assinados com certificado ICP-Brasil. Ou seja, cabe a quem contesta provar que a assinatura é falsa.
Por outro lado, o § 2º do mesmo artigo admite outros meios de comprovação de autoria e integridade. Para isso, basta que as partes aceitem o meio como válido. Assim, um contrato entre empresas assinado por código no e-mail continua válido, desde que haja registro que comprove quem assinou.
Vale lembrar que a classificação da Lei 14.063/2020 se aplica diretamente às interações com órgãos públicos. Entre particulares, ela serve como referência de segurança, e a MP 2.200-2 rege a validade. Em casos complexos, consulte um advogado.
Saiba mais no artigo da central de ajuda sobre a validade jurídica da assinatura eletrônica.
Quando a assinatura digital é obrigatória?
Em alguns atos, a lei exige assinatura eletrônica qualificada, isto é, com certificado ICP-Brasil. Pela Lei 14.063/2020, isso vale, por exemplo, para:
- Primeiro, atos de transferência e registro de bens imóveis (art. 5º, § 2º, IV), com as ressalvas da lei.
- Além disso, a emissão de notas fiscais eletrônicas, exceto por pessoas físicas e MEIs (art. 5º, § 2º, III).
- Também receitas de medicamentos de controle especial e atestados médicos eletrônicos (art. 13).
- Por fim, atos de chefes de Poder e ministros de Estado (art. 5º, § 2º, I).
Fora dessas situações, a assinatura eletrônica simples ou avançada costuma atender bem. Na prática, a maior parte dos contratos de prestação de serviço, propostas comerciais e documentos de RH usa esses níveis.
Como escolher entre assinatura eletrônica e digital?
A escolha depende de três perguntas simples:
- Primeiro, a lei ou o órgão exige certificado ICP-Brasil para esse documento?
- Em seguida, qual o risco de alguém contestar a assinatura no futuro?
- Por fim, os signatários já têm certificado digital?
Se a resposta à primeira pergunta for sim, use a assinatura digital. Nos demais casos, a assinatura eletrônica com boa trilha de auditoria costuma ser suficiente e mais rápida. Para comparar com o serviço público, leia assinatura gov.br ou SP Signer.
Como usar assinatura eletrônica e assinatura digital com a SP Signer?
A SP Signer, plataforma de assinatura eletrônica com validade jurídica pela Lei 14.063/2020, reúne os dois formatos no mesmo painel. Assim, você escolhe o método de acordo com cada documento. O processo tem três passos:
- Carregue o documento: primeiro, faça upload do PDF ou Word, posicione os campos e defina os signatários.
- Envie para assinar: em seguida, a SP Signer envia o link por e-mail ou WhatsApp, e o signatário assina no navegador, sem criar conta.
- Concluído com validade: por fim, a plataforma sela o documento com carimbo de tempo e o entrega a todos.
Entre os diferenciais ligados a este tema, estão:
- Assinatura por e-mail, WhatsApp e certificado digital ICP-Brasil (A1, A3 e nuvem).
- Além disso, assinaturas com certificado digital incluídas em todos os planos.
- Validação de identidade por CPF e selfie ao vivo, além de biometria facial como pacote adicional.
- Também trilha de auditoria com IP, data, hora e geolocalização.
- Por fim, um validador público que mostra quem assinou, quando e com qual método.
Pelo celular, o signatário assina com código ou com certificado em nuvem. No entanto, para usar um certificado A1 ou A3 instalado, ele precisa de um computador. Se ainda não tem certificado, a SP Certificado Digital, empresa do mesmo grupo da SP Signer, emite certificados digitais ICP-Brasil.
Os planos partem de R$ 29/mês, com usuários ilimitados e sem fidelidade (valores de outubro de 2026):
| Plano | Preço mensal | Documentos por mês | Assinaturas com certificado digital |
|---|---|---|---|
| Pessoal | R$ 29/mês | 20 | 20 |
| Essencial | R$ 49/mês | 60 | 60 |
| Empresarial | R$ 129/mês | 150 | 150 |
Veja todos os detalhes na página de planos da SP Signer.
Perguntas frequentes sobre assinatura eletrônica e assinatura digital
Assinatura digital e assinatura eletrônica são a mesma coisa?
Não. A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica que usa certificado digital. Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.
Assinatura eletrônica sem certificado tem validade jurídica?
Sim. A MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º, aceita outros meios de comprovação de autoria, desde que as partes os admitam como válidos. Por isso, uma boa trilha de auditoria reforça a prova.
Preciso de certificado digital para assinar um contrato?
Na maioria dos contratos entre particulares, não. O certificado ICP-Brasil se torna necessário quando a lei ou o órgão exige assinatura qualificada, como no registro de imóveis.
Como saber se um documento assinado é autêntico?
Na SP Signer, qualquer pessoa confere a autenticidade no validador público. Ele mostra quem assinou, quando e com qual método. Veja também como o signatário assina um documento.
Posso usar assinatura eletrônica e digital na mesma plataforma?
Sim. A SP Signer oferece assinatura por e-mail, WhatsApp e certificado digital ICP-Brasil no mesmo envio. Teste por 7 dias grátis, sem cartão de crédito: crie sua conta na SP Signer.


