A assinatura eletrônica tem validade jurídica?
Entenda a Lei 14.063/2020, a MP 2.200-2 e os tipos de assinatura.
Atualizado em 1 min de leitura
Sim. A MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020 reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas no Brasil e as classificam em três níveis: simples, avançada e qualificada.
- Simples: identifica o signatário por dados básicos, como e-mail e token.
- Avançada: vincula a assinatura ao signatário de forma inequívoca, com mais fatores de verificação.
- Qualificada: utiliza certificado digital ICP-Brasil e tem o mais alto grau de confiabilidade.
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